terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Sociedade de ordens

   A sociedade do Antigo Regime dividia-se por estados ou ordens. As ordens eram: clero, nobreza e povo (denominado posteriormente por Terceiro Estado).
   Foram estabelecidos estatutos jurídicos próprios que diferenciavam a condição de cada ordem, estes eram: faziam depender a posição social dos indivíduos da condição de nascimento ou do estado (religioso ou laico) a que ascendiam; estabeleciam os privilégios e deveres das ordens ou estados, atribuindo a cada uma leis civis e penais próprias; determinavam os códigos de actuação pública de cada ordem e as relações de umas com as outras; definiam as diferentes formas de tratamento, as honras, as dignidades, as condecorações e pensões a que cada uma tinha direito.
   Assim, a estratificação da sociedade de ordens era de tipo legal ou jurídico e baseava-se no reconhecimento e na aceitação do princípio da desigualdade natural dos súbditos perante o estado e a comunidade.
   Esta desigualdade era para sempre (para toda a vida), ou seja, quem nascesse no povo do povo não saia, quem nascesse na nobreza da nobreza não saia, e assim sucessivamente. Por isso, é possível afirmar que havia uma fraca mobilidade social e a ascensão social era rara.
   A hierarquia da sociedade era a seguinte:

Clero:
                - possuía foro (= leis) e tribunais privativos;
                - tinha privilégios;
                - tinha o direito de imunidade e asilo;
- era uma ordem não tributária, ou seja, estava isento de serviço militar;
- cobrava o dízimo eclesiástico;
                - desempenhava altos cargos no ensino, na corte e na administração pública.

Nobreza:
                - representavam cerca de 1,5% e 2% da população;
                - era definido pelas condições de nascimento, poder fundiário, função militar, desempenho nos altos cargos, padrão de vida, ostentação e riqueza;
                - havia várias nobrezas: rural, de espada, de sangue (toga);
                - tinha privilégios;
                - estavam isentos de impostos ao Estado;
                - tinham um foro privado;
                - tinham direitos senhoriais;
                - desempenhavam altos cargos no exercito e no sistema político-administrativo.

Povo ou Terceiro Estado:
                - ordem tributária por excelência;
                - sem privilégios;
                - composto por camponeses e pela burguesia;
                - a sua atitude de inconformismo foi factor determinante na transformação progressiva das sociedades do Antigo Regime.

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