O rei exercia o seu poder seguindo 3 normas: era pessoal (o rei exercia como quisesse, personalizava o seu poder), era absoluto (o rei era quem estava acima de todos, e não deixava ninguém ter mais poder do que ele) e era único (o rei não repartia com ninguém o seu poder).
O soberano absoluto tinha todos os poderes políticos:
- poder legislativo: o rei era o único que fazia ou anulava as leis, sendo que ele era a lei divina;
- poder judicial: o rei era o juiz do seu reino e as suas decisões eram irreversíveis.
- poder executivo: o rei é que tomava todas as decisões sobre a governação, sendo o chefe do exército, só ele podia dizer se aceitava ou recusava uma guerra ou paz, mandava em todos os organismos e instituições públicas e era ele que definia os impostos.
Apesar de o rei ter todos os poder consigo, ele tinha também limites ao poder: as leis de Deus – o rei tinha que jurar obediência as leis de Deus e segui-las; as leis da justiça natural dos homens – o rei tinha que deixar que todos tivessem o direito à vida, à justiça, à liberdade, etc, pois são direitos que existem desde sempre, apesar de não serem sempre cumpridos; e as Leis Fundamentais de cada reino – o rei tinha que seguir certas “regras” do seu reino, ou seja, as tradições e os costumes da população.
Para que houvesse funções e direitos exclusivamente régios, teve que ser instalada um aparelho de Estado mas monarquias absolutas. Esta necessidade levou a uma reestruturação dos organismos político-administrativos das monarquias de modo a constituir: órgãos político-consultivos de total confiança dos reis; uma administração central disciplinada para redigir as leis; corpo de funcionários régios para dar conhecimentos das leis às províncias; e um exército permanente que garantisse o poder do rei. Isto tudo levou a um aumento dos impostos.
Algumas monarquias apoiaram-se na burguesia, outras na nobreza e outras ainda no funcionalismo para construírem o absolutismo. O funcionalismo gerou a burocracia, isto é, um conjunto de funcionários da administração do Estado que se identifica como se fosse o próprio Estado e não apenas seu servidor.
Deste modo, compreendemos quais os verdadeiros limites do absolutismo. Estes encontram-se nas condições práticas da sua implantação e nos instrumentos de poder e não nas fundamentações teóricas, ou seja, na persistência da nobreza em ter privilégios, nos contrastes de desenvolvimento dentro do reino, na corrupção dentro do funcionalismo, na falta de fiscalização e no aumento da burocracia que levava a um distanciamento do povo para com o rei.
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